terça-feira, 20 de dezembro de 2011

MRV ATRASA ENTREGA DAS CHAVES DO SPAZIO VIVALDI

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) têm recebido inúmeras reclamações de clientes da Construtora MRV que adquiriram na planta apartamentos do SPAZIO VIVALDI,  no bairro de Fátima, na cidade de Serra – ES.  

De acordo com o Dr. Thiago Brasil, Diretor regional da ABMH, o contrato de promessa de compra e venda, gera obrigações para ambos os contratantes, o comprador deve pagar o preço nas condições estabelecidas e a construtora deve entregar o imóvel na data pactuada.

A partir do momento em que a construtora atrasa a entrega das chaves, o comprador tem direito à indenização pelo atraso, em percentual de 1% ao mês sobre o valor da compra e venda  atualizado por mês de atraso, e reembolso de alugueis despendidos durante o período de atraso mesmo que não haja previsão contratual. Garante o diretor. 

E complementa, trata-se de equiparação das partes no contrato, pois se comprador não cumprir sua obrigação, qual seja, pagar o preço, será penalizado com juros moratórios de 1% ao mês. Em respeito ao Código de Defesa do Consumidor, a mesma penalidade deve ser aplicada a construtora.

Segundo o Dr. Valdenir Rodrigues, advogado da ABMH/ES, o atraso pode gerar outros direitos ao consumidor como é o caso da restituição de alugueis, parcelas de juros de obra pagas ao banco, além de indenização por danos morais a fim de reparar os transtornos ocasionados nos projetos de vida. 

Para Rodrigues, os contratos da construtora PDG GOLDFARB são repletos de cláusulas abusivas. As mais comuns são: Cobrança irregular de corretagem do comprador, Prazo de prorrogação de entrega de 180 dias; Taxa de abertura de crédito; Ausência de multa por atraso para a construtora e cobrança de juros antes da entrega das chaves.

Assevera o Diretor, o atraso na entrega das chaves, não pode ser tratado desassociado dos projetos de vida de cada consumidor. Situações como adiamento de casamento, pagamento de alugueis, falta de local para guardar móveis e eletrodomésticos afligem a honra do consumidor e de sua família, geram o direito à indenização por danos morais.


ORIENTAÇÃO JURÍDICA DA ABMH/ES
A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), já defende em juízo um grupo de adquirentes e tem se prontificado a atender por meio do seu portal ( www.abmh.com.br ) ou do seu Disk-consumidor: (27) 3062-5477, todas as pessoas que enfrentaram ou enfrentam “boom do atraso na entrega das chaves”.

ABMH – Associação Brasileira dos  Mutuários da Habitação
Diga NÃO ao atraso das chaves
Av. Champagnat, nº 583, sala 704, Praia da Costa, Vila Velha – ES
Disque-Consumidor: (27) 3062-5477  | E-mail: espiritosanto@abmh.com.b